Consultoria




Devido a inúmeras dúvidas sobre compra, venda e locação de imóveis, decidi prestar um atendimento personalizado aos clientes interessados. Os clientes vão poder contar com uma assessoria antes de comprar; vender ou alugar seu imóvel. Muitas vezes atendi clientes que se arrependeram de ter comprado um determinado imóvel apenas por ter deixado de pesquisar bem antes de comprar. Como não possuíam informações mais precisas, acabavam fazendo uma compra ou venda de maneira precipitada.
Conhecimento de mercado é assunto que um consultor imobiliário tem de sobra, não estou falando dos "vendedores de imóveis" que só sabem prestar um bom atendimento no stand de vendas,  mas dos que realmente são comprometidos com sua profissão participando de cursos, seminários e palestras para obterem um melhor conhecimento no mercado de imóveis. Tenho observado muitas gafes que acarretam em prejuízos monetários para os clientes, que acabam sendo seduzidos apenas por uma boa conversa de vendedor.
Meu objetivo é prestar informações que possam levar os clientes a ficarem satisfeitos por uma compra ou venda de imóveis.

Saiba quais são os documentos necessários para compra e venda um imóvel:

Financiamento Caixa Econômica Federal

Do imóvel
 - Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc);
- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui "habite-se". Seu valor gira em torno de R$25,00 e pode demorar alguns dias para ser expedida, portanto, não deixe para última hora;
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 3% do valor do bem e pode ser pago diretamente na Prefeitura. Corresponde a 3% do valor atribuído ao imóvel;
- Certidão de Situação Fiscal Imobiliária: Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura;
- Certidão para se conhecer a situação enfitêutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;
- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
- Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais. Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembleia que o elegeu;

Do vendedor
As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;
- Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;
- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva alguns dias para ser expedida;

- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel;
- Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas, visando indicar que o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis;

A Escritura
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.

8 certidões negativas de imóvel que você precisa tirar:

Antes de comprar o imóvel, vá atrás desses documentos para descobrir se o proprietário atual está com nome sujo ou tem algum processo em andamento
Quando você decide comprar um imóvel, precisa ter certeza de que a venda será segura. Uma das maneiras de descobrir isso é tirar as certidões negativas do proprietário da casa ou do apartamento. Essas certidões são documentos que mostram a real situação financeira do proprietário, por exemplo, se ele tem nome protestado, processo civil ou trabalhista.

Então, ao verificar as certidões negativas antes de fechar o negócio, você reduz as chances de ter este tipo de problema. Mas se alguma delas for positiva, quer dizer que há riscos de perder o imóvel que comprou.

De que forma essas certidões podem me ajudar?

Funciona assim: se o proprietário está com algum processo na Justiça, ele pode começar a vender todo patrimônio que tem para não quitar a dívida. Mas se a Justiça percebe isso, ela anula todos os negócios de compra e venda que o proprietário fizer. Nisso, você pode perder o imóvel que comprou e dificilmente conseguirá o dinheiro de volta.

Veja abaixo onde tirar as certdões:


Algumas empresas prestam esse serviço, mas cobram. Se quiser buscar as certidões por conta própria, confira abaixo os principais documentos que você precisa levantar e onde encontrá-los.
1. Das Ações Trabalhistas
Onde conseguir: você tira online aqui.
2. Da Justiça Federal
Onde conseguir: procure o Fórum da Justiça Federal neste site.
3. De Ações Cíveis
Onde conseguir: procure o Fórum da Justiça Federal neste link.
4. Das Ações da Fazenda Estadual
Onde conseguir: procure a Secretaria da Fazenda do seu estado.
5. Das Ações da Fazenda Municipal
Onde conseguir: procure a Secretaria da Fazenda do seu município.
6. Das Ações em Família
Onde conseguir: procure o Fórum cível da sua cidade.
7. Do Cartório de Protestos
Onde conseguir: procure o Cartório de Protestos da sua cidade.

8. Da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda
Onde conseguir: nos postos da Receita Federal. Encontre uma unidade aqui.

Informações complementares

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